- 1 -Para além dos casos em que, nos termos do presente Regulamento, há lugar à exclusão do concurso de acesso, serão ainda excluídos deste, a todo o tempo, os estudantes que:
- a)Não tenham preenchido correctamente os seus boletim de inscrição para a prova de aferição ou de candidatura, quer por omitirem algum elemento quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos arquivados no seu processo;
- b)Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o director do GCIES, completado a instrução dos respectivos processos nos prazos devidos;
- c)Não reúnam as condições exigidas para a apresentação a qualquer fase do concurso de acesso;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o director do GCIES.
- 3 -Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela será anulada, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma, pela autoridade competente do estabelecimento de ensino superior.
- 4 -O GCIES comunicará aos estabelecimentos de ensino superior as situações que venha a detectar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 64.º — (Exclusão de candidatos)
Vigente desde: 30/04/1986
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Em vigor desde 30/04/1986