- 1 -A prova de aferição é constituída por três exames.
- 2 -Os exames dos titulares do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) incidirão sobre os programas de cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do curso com que se candidatam.
- 3 -Os exames dos titulares do 12.º ano de escolaridade (via técnico-profissional) incidirão sobre os programas de cada uma das disciplinas que integram, no 12.º ano, a componente da formação específica do curso com que se candidatam, as quais são enumeradas no anexo XII.
Artigo 7.º — (Prova de aferição)
Vigente desde: 30/04/1986
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