- 1 -O FAM utiliza uma codificação contabilística específica para todas as operações contratuais e financeiras decorrentes da concessão dos empréstimos concedidos ao abrigo da presente portaria.
- 2 -O FAM publicita no seu sítio internet uma lista atualizada, por município, dos empréstimos concedidos ao abrigo da presente portaria, incluindo os respetivos montantes e prazos.
Artigo 11.º — Deveres complementares do FAM
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018