- 1 -Para além do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, são excluídos da prova de acesso os candidatos que:
- a)Resolvam ou tentem resolver a prova com irregularidade;
- b)Desistam ou faltem à prova;
- c)Apresentem a prova em papel diferente do fornecido;
- d)Aponham algum elemento identificador na prova.
- 2 -Os candidatos excluídos não poderão submeter-se à prova imediatamente subsequente para acesso em qualquer das carreiras.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável aos candidatos que:
- a)Desistam justificadamente;
- b)Desistam, independentemente do motivo, até dois meses antes da realização da prova.
Artigo 11.º — Exclusão da prova de acesso
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000