- 1 -Os formadores são designados pelo Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça de entre magistrados, oficiais de justiça e técnicos de reconhecida competência.
- 2 -Compete aos formadores:
- a)Colaborar na elaboração de programas, textos de apoio ou outro material relacionado com o programa da prova;
- b)Ministrar, coordenar ou dinamizar as acções referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 16.º — Formadores
Vigente desde: 23/03/2000
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