- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial I e o valor do subsídio de refeição de (euro) 2,29 produzem efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006; a tabela salarial II e o valor do subsídio de refeição de (euro) 2,35 produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de três.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 30 de Janeiro de 2007.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/02/2007
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Em vigor desde 08/02/2007