- 1 -A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respectivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se as regras previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.
- 3 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário - 50 %;
I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e
PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 23/03/2010
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Em vigor desde 23/03/2010