- 1 -A classificação final dos alunos é obtida pela média das notas finais em cada semestre e ano curricular, ponderada com a nota final do estágio e do trabalho de projecto.
- 2 -A ordenação dos alunos, para efeitos de antiguidade e colocação, é feita por ordem decrescente da classificação final semestral e anual.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação, o conselho científico votará a nota final pela apreciação global do currículo escolar.
Artigo 17.º — Classificação e ordenação dos alunos
Vigente desde: 23/03/2010
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Em vigor desde 23/03/2010