A classificação da licenciatura, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de compatibilidade de classificações, é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau.
Artigo 18.º — Classificação da licenciatura
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