- 1 -A inspecção médica visa apreciar a robustez física e o estado geral sanitário do candidato, compatível com a função policial, e o seu resultado será expresso por Apto ou Não apto.
- 2 -Aplicam-se na inspecção médica as tabelas de inaptidão física em vigor na PSP, aprovadas pelo director nacional.
Artigo 7.º — Inspecção médica
Vigente desde: 23/03/2010
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