- 1 -As provas físicas para os candidatos do sexo masculino são as seguintes:
- a)Corrida de 60 m no tempo máximo de 8,80 s.;
- b)Salto em comprimento, sem corrida, de, pelo menos, 2,20 m;
- c)Transposição, sem apoio, de muro de 1 m de altura;
- d)Percurso de corrida, de 13 m, com slalom, a realizar no tempo máximo de 24 s.;
- e)Três flexões de braços na trave, em posição facial;
- f)30 flexões de tronco (abdominais), no tempo máximo de 45 s.; e
- g)Corrida de 1000 m, no tempo máximo de 3 m. e 40 s.
- 2 -As provas físicas para candidatos do sexo feminino são as seguintes:
- a)Corrida de 60 m no tempo máximo de 9,70 s.;
- b)Salto em comprimento, sem corrida, de, pelo menos, 1,80 m;
- c)Transposição, sem apoio, de muro de 0,80 m, de altura;
- d)Percurso de corrida de 13 m, com slalom, a realizar no tempo máximo de 25,20 s.;
- e)10 extensões de braços no solo;
- f)25 flexões de tronco (abdominais), no tempo máximo de 45 s.;
- g)Corrida de 1000 m, no tempo máximo de 4 m. e 35 s.
- 3 -São permitidas duas tentativas para cada uma das provas, excepto a corrida de 1000 m, mediante um período de descanso entre cada tentativa e cada prova de pelo menos 5 m.
- 4 -A não satisfação de qualquer das provas físicas implica a eliminação imediata do candidato.
- 5 -O resultado das provas físicas será expresso por Apto ou Não apto.
Artigo 8.º — Provas físicas
Vigente desde: 23/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2010