À Direção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
- a)A administração de recursos humanos;
- b)A preparação e a execução dos despachos relativos à afetação dos funcionários aos centros de competência, às unidades nuclear e flexíveis bem como aos projetos e ações;
- c)A preparação do planeamento da formação e a respetiva gestão, após a aprovação do plano;
- d)A elaboração do projeto de orçamento e da sua execução, após aprovado;
- e)A gestão dos fundos permanentes;
- f)O apoio às atividades operacionais;
- g)O registo, a receção e a expedição de documentos e o controlo da respetiva circulação na IGF;
- h)A gestão da base de dados das entidades;
- i)As aquisições de bens e serviços;
- j)A atualização do cadastro patrimonial;
- k)A gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e viaturas;
- l)A organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.