Artigo 14.º
Dotações de recursos humanos
Redação registada como em vigor em 01/03/2017.
Esta redação foi substituída em 07/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -As unidades e equipas da RNCCI, de forma a assegurar níveis adequados de qualidade na prestação de cuidados, devem adaptar a dotação dos recursos humanos (RH) ao nível de dependência dos utentes tendo como referencial mínimo o disposto no anexo IV à presente portaria que dela faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não é considerada a colaboração de voluntários ou de pessoas em estágio profissional prévio à obtenção da qualificação necessária para o exercício de funções.