- 1 -O pedido de adesão, por parte das entidades promotoras e gestoras previstas no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, que ainda não integrem a RNCCI, formaliza-se mediante preenchimento do formulário constante do anexo V à presente portaria que dela faz parte integrante, disponível no sítio da internet da ARS e do ISS, I. P.
- 2 -O formulário a que se refere o número anterior deve ser devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o ato nos termos legais e entregue na ARS competente.
Artigo 24.º — Pedido de adesão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2017
Portaria n.º 50/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
Original