É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017