Artigo 10.º
Apoios em sede de políticas ativas
Redação registada como em vigor em 06/12/2021.
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Aos elementos do agregado familiar dos destinatários da presente medida, mediante inscrição como desempregado no IEFP, I. P., é garantido o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional, prevendo-se desde já a sua elegibilidade no âmbito das medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na sua redação atual.