- 1 -Aos elementos do agregado familiar dos destinatários da presente medida, mediante inscrição no IEFP, I. P., é garantido o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os elementos do agregado familiar referidos no número anterior, mediante inscrição como desempregados no IEFP, I. P., são elegíveis no âmbito das medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo ATIVAR.PT, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 6.º, respetivamente, da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, e da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, bem como na medida Compromisso Emprego Sustentável, criada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 10.º — Apoios em sede de políticas ativas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023
Portaria n.º 63/2023 - 1.ª Série(02/03/2023)
Alterado
Em vigor de 07/12/2021 a 02/03/2023
Portaria n.º 283/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)
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