Artigo 10.º
Apoios em sede de políticas ativas
Redação registada como em vigor em 07/12/2021.
Esta redação foi substituída em 03/03/2023. Ver a versão consolidada
Aos elementos do agregado familiar dos destinatários da presente medida, mediante inscrição como desempregado no IEFP, I. P., é garantido o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional, prevendo-se desde já a sua elegibilidade no âmbito das medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo ATIVAR.PT, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 6.º, respetivamente, da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, e pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual.