- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da medida no âmbito da verificação das condições de concessão do apoio e da manutenção das obrigações decorrentes da sua atribuição.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente medida no prazo de 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho.
- 3 -A presente medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 12.º — Execução, regulamentação e avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023
Portaria n.º 63/2023 - 1.ª Série(02/03/2023)
Original