Podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Artigo 11.º — Acompanhamento, verificação ou auditoria
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020