- 1 -Os membros da CTV exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem ou pela Direção-Geral da Saúde, no caso de elementos que não exerçam funções públicas.
- 2 -Os membros da CTV estão obrigados ao dever de sigilo e confidencialidade sobre as matérias discutidas e objeto de deliberação em sede de CTV.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 06/07/2022
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