O artigo 18.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[…]
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- 2 -Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.
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- 4 -[…]"