- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria aplica-se às candidaturas submetidas ao abrigo da Portaria n.º 148-A/2020, de 19 de junho.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 17 de julho de 2020.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Freguesias com características de viticultura específicas de Zona de Montanha (Regulamento 1305/2013 do PE e do Conselho) ou de Regiões Vitivinícolas com a maioria das freguesias em Zona de Montanha
(ver documento original)
113411634
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2020