- 1 -As taxas referidas no artigo 1.º são calculadas de acordo com os seguintes critérios:
Por cada 1000 m3 de volume de água de abastecimento fornecida pela entidade gestora, determinada com base no volume relativo ao ano civil anterior - (euro) 1,5633.
- 2 -As taxas não são aplicadas às entidades gestoras que possuam facturação anual de água de abastecimento fornecida com volume inferior a 100 000 m3, sem prejuízo das obrigações declarativas estabelecidas no artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 4.º — Critérios de cálculo das taxas
Vigente desde: 23/03/2010
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