Para liquidação dos montantes relativos às taxas a que se refere o artigo 4.º, ficam as entidades gestoras obrigadas a enviar à ERSAR, I. P., até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, declaração relativa ao volume de água de abastecimento fornecido no ano civil anterior.
Artigo 6.º — Informação para efeitos de liquidação
Vigente desde: 23/03/2010
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Em vigor desde 23/03/2010