- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria vigora até ao dia 31 de dezembro de 2012.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 21 de maio de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 15 de maio de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Praias de banhos marítimas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Praias de banhos de águas fluviais e lacustres
(ver documento original)
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 29/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2012