A data de início dos estágios é fixada pela portaria prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro.
Artigo 12.º — Início dos estágios
Vigente desde: 12/06/2015
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Em vigor desde 12/06/2015