- 1 -Os estagiários são avaliados de acordo com as regras, as componentes e os critérios de avaliação definidos pelo INA nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -As componentes referidas no número anterior integram obrigatoriamente os objetivos dos estágios e as competências individuais.
- 3 -Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final no estágio, de acordo com o modelo definido pelo INA nos termos da subalínea v) da alínea c) do n.º 1 do artigo seguinte.
- 4 -Compete à entidade promotora do estágio anexar ao certificado referido no número anterior uma descrição das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos.
Artigo 17.º — Avaliação e certificação dos estagiários
Vigente desde: 12/06/2015
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