As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo (SinCESAHT), publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2017 e n.º 8, de 28 de fevereiro de 2017, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade da indústria de tripas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.