- 1 -A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu produz efeitos relativamente às candidaturas aprovadas a partir de março de 2018.
- 2 -O artigo 20.º-A aditado ao Regulamento que estabelece Normas Comuns de sobre o Fundo Social Europeu produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 13.º
- Artigo 20-A.º