- 1 -Há lugar à cessação da comissão de serviço do diretor de estabelecimento prisional quando, por força do mapa I da presente portaria, ocorra modificação na classificação anteriormente atribuída ao estabelecimento prisional, permanecendo aquele no exercício de funções, em gestão corrente, até que haja lugar à nomeação de novo titular do cargo, mas nunca excedendo o prazo de 30 dias.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos adjuntos do diretor.
Artigo 6.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020