É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)'Animal financeiramente elegível' o que se encontre em exploração enquadrada nos planos de erradicação e vigilância quando seja efetuado o primeiro controlo sanitário anual e que, no caso dos:
- i)Bovinos, tenha mais de seis semanas;
- ii)Ovinos e caprinos, tenha identificação individual;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]