A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação Poço JK3 - Cabrela (PTF1 Palhavã) (446/32)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 568,48
-118 490,01
2
-30 570,23
-118 483,18
3
-30 559,11
-118 479,85
4
-30 557,37
-118 486,99
Captação Poço JK4 - Cabrela (PTF2 Palhavã) (446/33)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 698,02
-118 510,77
2
-30 668,12
-118 499,39
3
-30 655,16
-118 530,87
4
-30 689,55
-118 543,04
Captação Furo PS1 - Cabrela (Monte das Amoreiras) (446/35)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 916,54
-119 019,68
2
-30 905,70
-119 009,77
3
-30 897,46
-119 019,05
4
-30 908,12
-119 029,26
Captação Dreno - Palhavã (Cova da Rata) (446/77)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 208,68
-118 929,91
2
-30 218,97
-118 912,93
3
-30 201,76
-118 902,50
4
-30 191,47
-118 919,49
Captação Dreno - Cabrela (Herdade do Pomarinho) (446/75)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 563,64
-119 087,00
2
-30 577,19
-119 079,38
3
-30 598,56
-119 058,21
4
-30 614,86
-119 041,28
5
-30 633,91
-119 024,13
6
-30 649,15
-119 014,61
7
-30 658,68
-119 008,68
8
-30 652,89
-118 994,68
9
-30 645,98
-118 982,86
10
-30 628,55
-118 960,44
11
-30 603,86
-118 934,39
12
-30 569,14
-118 972,28
13
-30 541,63
-118 997,25
14
-30 513,90
-119 022,86
15
-30 539,09
-119 052,07
16
-30 551,81
-119 070,19
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captações Poço JK3-Cabrela (PTF1 Palhavã) (446/32), Poço JK4-Cabrela (PTF2 Palhavã) (446/33), Furo PS1-Cabrela (Monte das Amoreiras), (446/35), Dreno-Palhavã (Cova da Rata) (446/77) e Dreno-Cabrela (Herdade do Pomarinho) (446/75)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 903,69
-119 281,57
2
-31 067,87
-119 216,58
3
-31 187,59
-119 007,92
4
-31 112,34
-118 809,53
5
-30 924,22
-118 368,29
6
-30 770,30
-118 224,63
7
-30 565,07
-118 149,38
8
-30 325,64
-118 210,95
9
-30 127,26
-118 368,30
10
-30 062,27
-118 621,41
11
-30 028,06
-118 977,15
12
-30 120,41
-119 165,27
13
-30 376,94
-119 233,68
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captações Poço JK3-Cabrela (PTF1 Palhavã) (446/32), Poço JK4-Cabrela (PTF2 Palhavã) (446/33), Furo PS1-Cabrela (Monte das Amoreiras), (446/35), Dreno-Palhavã (Cova da Rata) (446/77) e Dreno-Cabrela (Herdade do Pomarinho) (446/75)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
-30 966,67
-119 329,87
2
-31 137,02
-119 196,35
3
-31 219,90
-118 979,95
4
-31 026,53
-118 418,23
5
-30 547,70
-118 013,06
6
-29 907,72
-117 971,62
7
-29 405,85
-118 864,85
8
-29 557,79
-119 214,78
9
-30 308,27
-119 251,60
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Captações Poço JK3-Cabrela (PTF1 Palhavã) (446/32), Poço JK4-Cabrela (PTF2 Palhavã) (446/33), Furo PS1-Cabrela (Monte das Amoreiras), (446/35), Dreno-Palhavã(Cova da Rata) (446/77) e Dreno-Cabrela (Herdade do Pomarinho) (446/75)
119948225