Fica o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à operação de Restauro dos Carrilhões do Palácio Nacional de Mafra, no valor máximo de (euro) 1.549.025,33.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018