Os encargos emergentes da presente portaria previstos no artigo 3.º serão satisfeitos por verbas provenientes do saldo de gerência do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, inscritas em 2018 e a inscrever em 2019, no orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018