- 1 -Para efeitos de atribuição das ajudas e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a:
- a)Manter as condições de acesso;
- b)Cumprir o plano de exploração, no caso previsto no n.º 3 do artigo anterior;
- c)Manter as vedações existentes entre parcelas e nas estremas da unidade de produção em muros de pedra solta, em sebe arbustiva e ou arbórea de espécie autóctone, caso existam;
- d)Proceder à recuperação das áreas agrícolas em abandono, caso existam, até à data da segunda confirmação, garantindo:
- i)A limpeza de matos;
- ii)A conservação do sistema de rega tradicional;
- iii)A manutenção dos muros de suporte e das sebes limitantes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários devem ainda comprometer-se, caso existam na unidade de produção, a manter em boas condições de produção as áreas de lameiros, cervunais, turfeiras e comunidades camefíticas de rochas ultrabásicas (Armerion eriophyllae), devendo não introduzir espécies forrageiras exteriores à região, conforme listagem divulgada pela estrutura local de apoio, e ainda:
- a)No caso dos lameiros:
- i)Não mobilizar o solo, excepto para controlar infestações em áreas inferiores a 10% da área total da parcela;
- ii)Manter e ou incrementar as árvores na bordadura obrigatoriamente com espécies consideradas autóctones, conforme listagem divulgada pela estrutura local de apoio, e remover as restantes até à data da segunda confirmação;
- iii)Conservar a vegetação arbórea autóctone no interior dos lameiros;
- b)No caso dos cervunais:
- i)Fazer limpezas de matos por corte;
- ii)Não introduzir espécies arbóreas;
- iii)Não drenar;
- iv)Não aplicar adubos azotados e correctivos calcáreos;
- c)No caso das turfeiras:
- i)Manter os regimes de aproveitamento tradicionais através do pastoreio e ou corte;
- ii)Manter ou incrementar o revestimento das margens das linhas de água permanentes com espécies arbóreas e arbustivas autóctones;
- iii)Não introduzir espécies arbóreas;
- iv)Não drenar;
- v)Não aplicar qualquer tipo de fertilizantes ou herbicidas;
- d)No caso de comunidades camefíticas de rochas ultrabásicas:
- i)Pastorear com ovinos e ou caprinos;
- ii)Não mobilizar o solo;
- iii)Não extrair ou depositar inertes;
- iv)Não plantar árvores;
- v)Não construir infra-estruturas.
- a)No caso dos lameiros:
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso existam na unidade de produção áreas de cereais, os beneficiários devem ainda comprometer-se a:
- a)Praticar exclusivamente uma das seguintes rotações: trigo-barbela e ou centeio - pousio; trigo-barbela e ou centeio - pousio - pousio; outra indicada pela estrutura local de apoio;
- b)Não utilizar sementes tratadas com produtos tóxicos para a fauna;
- c)Mobilizar o solo de acordo com as curvas de nível, fazendo no máximo uma lavoura anual;
- d)Não ceifar antes da data indicada anualmente pela estrutura local de apoio;
- e)Assinalar os ninhos das aves antes da ceifa e deixar uma margem à volta destes por ceifar;
- f)Não fazer queimadas;
- g)Só semear cereais em parcelas com IQFP igual a 1.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se existirem na unidade de produção soutos notáveis da Terra Fria, devem ainda cumprir os seguintes compromissos:
- a)Executar apenas podas ligeiras e graduais, devendo as folhas e ramos finos ser deixados no sobcoberto;
- b)Nas zonas de incidência de cancro, sempre que a poda incida sobre ramos grossos, desinfectar a zona do corte com pasta ou calda bordalesa;
- c)Nas mobilizações do solo, optar por uma das seguintes situações, por ordem de preferência:
- i)Não fazer mobilizações, cortar apenas a vegetação arbustiva e submeter a área a pastoreio;
- ii)Fazer apenas duas mobilizações, devendo a primeira ser efectuada após a queda da folha utilizando grade de discos para enterramento da folhada e fertilizantes e a segunda no fim da Primavera com um vibrocultivador, com a função de destruir as infestantes, ou, se justificável, com um escarificador, devendo a passagem da alfaia ser muito superficial de forma a não danificar as raízes.
- 5 -Sem prejuízo dos compromissos referidos nos números anteriores, os beneficiários podem, ainda, nas parcelas agrícolas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro utilizar sempre técnicas de mobilização vertical (sem reviramento do solo ou levantamento de torrão - nunca usar charrua ou alfaiais rotativas).
- 6 -Para os efeitos do número anterior, excepcionalmente, pode utilizar-se grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio.
Artigo 14.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 14/02/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2005