Ao presente Regulamento aplicam-se as definições constantes do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», bem como a tabela de conversão em cabeças normais (CN), constantes do anexo IV, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 360/2004, de 7 de Abril.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 14/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2005