Artigo 2.º
Sujeitos
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
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- 1 -Podem candidatar-se ao respectivo subsídio anual:
- a)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo orçamento de receitas próprias da escola pública a que aquelas pertencem;
- b)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas particulares, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo Instituto Português da Juventude (IPJ).
- 2 -É condição de atribuição do subsídio o prévio reconhecimento e ou inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) das associações mencionadas no número anterior, nos termos da regulamentação aplicável.