- 1 -Podem candidatar-se ao respectivo subsídio anual:
- a)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo orçamento de receitas próprias da escola pública a que aquelas pertencem;
- b)As associações de estudantes do ensino secundário das escolas particulares, para atribuição de um apoio anual a suportar pelo Instituto Português da Juventude (IPJ).
- 2 -É condição de atribuição do subsídio o prévio reconhecimento e ou inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) das associações mencionadas no número anterior, nos termos da regulamentação aplicável.
Artigo 2.º — Sujeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Original
Em vigor de 09/02/2007 a 14/12/2020