A alínea g) do artigo 1.º, as alíneas a) e c) do artigo 3.º, a alínea b) do artigo 4.º, o artigo 6.º, a alínea f) do artigo 7.º e o artigo 8.º da Portaria n.º 219-A/2007, de 28 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Direcção de Serviços de Produção e Mercados Agrícolas;
- h)...
Artigo 3.º
[...]
...
- a)Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia e internacionais relacionadas com o MADRP e apoiar e coordenar a intervenção dos serviços e dos organismos do MADRP nas instâncias comunitárias;
- b)...
- c)Coordenar, assegurar e dinamizar a participação do MADRP nas relações e acções de cooperação bilateral.
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)Acompanhar e coordenar a actuação dos organismos do MADRP em matéria ambiental e de instrumentos de ordenamento do território, em articulação com o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- c)...
- d)...
- e)...
Artigo 6.º
[...]
...
- a)Apoiar a acção do MADRP na definição dos objectivos e estratégia e na formulação de políticas, bem como das medidas que as sustentam;
- b)Apoiar a participação do MADRP na definição das políticas comunitárias e coordenar a sua regulamentação e programação a nível nacional, nomeadamente no domínio do desenvolvimento rural, e assegurar a representação nacional em instâncias comunitárias;
- c)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MADRP e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano;
- d)Coordenar a elaboração, em articulação com outros serviços e organismos, de programas e medidas de política de natureza estrutural, nomeadamente os relativos ao desenvolvimento rural, ao crédito e aos seguros;
- e)Acompanhar a execução dos programas e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural;
- f)Avaliar os programas e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, nomeadamente promovendo e participando em trabalhos de avaliação dos programas e intervenções de desenvolvimento rural;
- g)Elaborar e divulgar estudos de âmbito nacional, sectorial e regional, nas áreas de responsabilidade do MADRP;
- h)Divulgar os programas e medidas de política da área de responsabilidade do MADRP e os resultados da sua execução e avaliação;
- i)Coordenar a elaboração do orçamento de investimento do MADRP e acompanhar a sua execução, apoiando tecnicamente a elaboração de instrumentos de boa gestão e previsão orçamental, em articulação com outras entidades com competência neste domínio.
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Elaborar e coordenar estudos aplicados sobre os diversos domínios da competência do GPP.
Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Produção e Mercados Agrícolas
À Direcção de Serviços de Produção e Mercados Agrícolas, abreviadamente designada por DSPMA, compete:
- a)Acompanhar e analisar a estrutura, funcionamento e evolução da produção, transformação e comercialização dos produtos e serviços agrícolas e agroalimentares e propor as acções necessárias para o reforço da sua competitividade, valorização e sustentabilidade;
- b)...
- c)...