São aditadas a alínea d) do artigo 8.º e a alínea e) do artigo 9.º da Portaria n.º 219-A/2007, de 28 de Fevereiro:
Artigo 8.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Acompanhar e propor as medidas de regulamentação dos regimes comunitários de apoio directo aos agricultores, nomeadamente as relativas ao regime de pagamento único e à condicionalidade.
Artigo 9.º
[...]
...
- a)(Revogada.)
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Assegurar a coordenação nacional do controlo oficial na área alimentar, em colaboração com outros serviços do MADRP e com organismos de outros ministérios.