- 1 -A realização da prova está dependente da exibição, pelo interessado, do documento a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Os candidatos entram na sala de realização da prova impreterivelmente até dez minutos antes da hora marcada para o seu início, e mediante chamada.
- 3 -A prova prevista no n.º 2 do artigo 2.º tem a duração de 75 minutos.
- 4 -A prova prevista no n.º 3 do artigo 2.º tem a duração de 15 minutos.
- 5 -A prova prevista no n.º 4 do artigo 2.º terá duração adaptada, casuisticamente, às necessidades específicas dos candidatos.
- 6 -Durante a realização da prova, é vedada aos candidatos toda a comunicação, quer entre si quer com terceiros.
- 7 -A realização da prova é imediatamente suspensa e a mesma anulada, no caso de ser detetada qualquer fraude ou tentativa de fraude por parte do candidato.
- 8 -Aos candidatos que vejam a sua prova anulada, nos termos do número anterior, é atribuída a menção Não Aprovado.
Artigo 5.º — Realização da prova
Vigente desde: 11/09/2014
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Em vigor desde 11/09/2014