A entidade organizadora de corridas de cavalos deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Dispor de personalidade jurídica reconhecida no espaço da União Europeia;
- b)Experiência comprovada na organização de corridas de cavalos, nas diversas modalidades, de pelo menos cinco anos;
- c)Dispor de pessoal qualificado e com experiência reconhecida, por forma a que assegure uma correta organização dos eventos;
- d)Dispor de um sistema de informação digital, seguro, robusto e redundante, adequado para a gestão de uma base de dados com os registos legalmente exigíveis, disponíveis à autoridade competente, bem como com um sistema de alertas dos resultados positivos de controlo antidoping;
- e)Ausência de condenação em processos contraordenacionais no âmbito das condições higiossanitárias, bem-estar animal, transporte, registo e identificação de equinos.