Artigo 2.º
Limites gerais de preço de renda por tipologia
Redação registada como em vigor em 06/06/2019.
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- 1 -Os limites gerais de preço de renda por tipologia aplicáveis no âmbito Programa de Arrendamento Acessível, consoante a modalidade de alojamento, são estabelecidos nos termos do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -As tabelas constantes do anexo i à presente portaria podem ser objeto de atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, com base na variação do valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.