O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS);
- f)Um representante de cada uma de cinco Unidades Locais de Saúde, indicados anualmente, em sistema de rotatividade, pela SPMS, E. P. E;
- g)Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
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- 6 -[...]
- 7 -[...]
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 9 de abril de 2025.
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