Constituem despesas não elegíveis:
- a)Despesas com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- b)Despesas no âmbito de contratos efetuados com intermediários ou consultores em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- c)Pagamentos em numerário;
- d)Encargos financeiros, incluindo juros ou outras despesas financeiras, durante o período de realização do investimento;
- e)Despesas de pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundo de maneio;
- f)Despesas relativas à aquisição de bens em estado de uso;
- g)Custos normais de funcionamento e de consumo corrente, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição ou custos relacionados com atividades do tipo periódico ou contínuo;
- h)Custos indiretos;
- i)Imputações de custos internos das entidades beneficiárias;
- j)Compra ou arrendamento de imóveis, incluindo terrenos;
- k)Publicidade corrente;
- l)Investimentos para a produção de energia elétrica;
- m)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- n)Fundo maneio.