- 1 -As despesas elegíveis são as que vierem a ser aprovadas no aviso de abertura de concurso a lançar pela ApC, I. P., e compreendem os custos de investimento totais que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis ao sistema de armazenamento de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, incluindo:
- a)Sistemas de armazenamento de eletricidade;
- b)Construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas diretamente relacionadas com os sistemas de armazenamento e pontos de receção, incluindo os custos com equipamentos auxiliares e os sistemas de gestão e controlo das baterias;
- c)Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo e monitorização dos resultados do projeto poderão ser elegíveis, desde que seja comprovada a sua relevância para o projeto.
- 2 -O financiamento público das ações identificadas nas alíneas b) e c) do número anterior, caso sejam levadas a cabo pelo beneficiário, está limitado, no máximo, a 15 % do custo total elegível da operação, ou seja, do valor acumulado das despesas elegíveis das alíneas a), b) e c) do número anterior.
- 3 -Todas as despesas elegíveis devem ser registadas em codificação contabilística específica adequada.
- 4 -As despesas elegíveis apresentadas nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais e têm de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
- 5 -Apenas é elegível a despesa declarada pelo beneficiário que seja considerada adequada, tendo em conta a sua necessidade e razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, e que resulte de aquisições de bens e serviços a terceiros não relacionados com o adquirente.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83-A/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)
Original