- 1 -A ApC, I. P., elabora semestralmente um relatório, a enviar à EMRP, demonstrativo da implementação dos projetos referidos na alínea p) do artigo 16.º, o qual deve incluir informações sobre:
- a)Resultados alcançados, expressos sempre que possível através de indicadores de resultado pré-definidos selecionados pelos serviços da Comissão;
- b)Despesas realizadas.
- 2 -A obrigação de reporte referida no número anterior existe até que os investimentos subjacentes estejam totalmente implementados, podendo, se necessário, persistir para além de 2026.
Artigo 20.º — Reporte para efeitos de emissão de obrigações verdes
AditadoVigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83-A/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)