É aprovada a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária, doravante designada por PJ, a entidades públicas ou privadas que os requeiram, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2011