- 1 -As marcas auxiliares são pequenas ajudas que não foram descritas nas secções anteriores.
- 2 -Estas marcas são usualmente colocadas fora dos canais de navegação e, geralmente, não definem o lado de bombordo ou estibordo das vias de navegação, nem assinalam as obstruções a evitar.
- 3 -As marcas auxiliares não podem confundir-se ou entrar em conflito com as outras ajudas à navegação e devem ser adequadamente promulgadas nos documentos náuticos. Estas marcas não deverão ser utilizadas caso exista uma alternativa mais apropriada dentro do SBM.
- 4 -Os navegantes deverão tomar as medidas apropriadas para se informarem sobre a existência de marcas de assinalamento particulares, implementadas pela autoridade competente. Antes de praticar uma determinada área de navegação pela primeira vez, o navegante deve previamente inteirar-se do plano das ajudas à navegação local.
- 5 -Dentre outras aplicações, as marcas auxiliares podem ser usadas para:
- a)Providenciar informação relativa a segurança da navegação, molhes, cais e pontões;
- b)O assinalamento de pontes e sinais de reguladores de tráfego;
- c)O assinalamento de áreas de lazer, rios, canais e eclusas.
ANEXO A
Marcas laterais
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Marcas laterais modificadas
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ANEXO B
Marcas cardeais
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ANEXO C
Balizagem Marítima (região A)
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Artigo 22.º — Marcas auxiliares
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016